A Comarca de Plácido de Castro publicou o Edital nº 003/2017 no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20), para abertura de cadastramento de defensores dativos, a fim de atuarem no âmbito da Vara Única da unidade judiciária. Pode se cadastrar qualquer advogado, com inscrição regular nos quadros da Ordem de Advogados do Brasil (OAB). As inscrições seguem até 13 de abril de 2017. O edital é assinado pela diretora do Foro da Comarca de Plácido de Castro, juíza de Direito Louise Kristina.
A nomeação de advogado como defensor dativo não implica em vínculo empregatício com o Poder Judiciário do Estado do Acre, nem assegura ao nomeado direitos atribuídos aos servidores públicos. A nomeação, segundo diz o edital, se dará quando estritamente necessário ao prosseguimento dos feitos judiciais, principalmente para a atuação durante as audiências. Não serão nomeados defensores dativos para o ingresso de ações judiciais.
As inscrições para o cadastramento devem ser feitas pessoalmente ou por meio eletrônico, mediante envio de solicitação de inscrição para o e-mail diref-pc@tjac.jus.br, juntamente com o formulário com os dados do advogado, além dos documentos previstos no edital. Não serão admitidas inscrições fora do prazo. Os interessados deverão encaminhar formulário devidamente preenchido, bem como cópias de: documento de identificação oficial com foto; carteira da OAB; comprovante de residência/domicílio e certidão de regularidade no seu órgão de classe.
O formulário de cadastro de defensores dativos de constar nome completo, endereço profissional, número de inscrição no quadro da OAB, área de atuação, telefone para contato, e-mail, dias e horários preferenciais. A falta de algum documento ou o preenchimento incorreto do formulário de cadastro implicará na invalidação da inscrição.
O cadastro dos advogados dativos terá validade de 12 meses, podendo ser revisto conforme deliberação do Juízo ou edição de cadastro próprio do Tribunal de Justiça do Estado de Acre.
A nomeação dos defensores dativos obedecerá ao critério cronológico das inscrições. Não sendo encontrado o advogado nomeado ou na impossibilidade de comparecer ao ato designado, será convocado o próximo da lista.
Os honorários serão definidos de acordo com a deliberação do juízo, considerando sempre a complexidade dos atos e os valores previstos na tabela de Honorários da OAB/AC. Com informações atribuna