A Comarca de Acrelândia publicou o Edital nº 002/2017 no Diário da Justiça Eletrônico para abertura de cadastramento de defensores dativos, a fim de atuarem no âmbito da Vara Única da unidade judiciária. Pode se cadastrar qualquer advogado, com inscrição regular nos quadros da Ordem de Advogados do Brasil.
A juíza de Direito substitua Kamylla Acioli, que responde pela Comarca, sendo que as inscrições iniciaram nesta segunda-feira (6) e seguem até o dia 6 de abril de 2017. Os interessados poderão se inscrever pessoalmente ou por meio eletrônico, mediante envio de solicitação de inscrição para o e-mail diref-cp@tjac.jus.br. No ato da inscrição, deve-se informar os dados do advogado, além dos documentos previstos no edital. Não serão admitidas inscrições fora do prazo.
Os interessados deverão encaminhar formulário devidamente preenchido, bem como cópias de: documento de identificação oficial com foto; carteira da OAB; comprovante de residência /domicílio e certidão de regularidade no seu órgão de classe, além de nome completo, endereço profissional, número da inscrição no quadro da OAB, área de atuação, telefone para contato, e-mail, dias e horários preferenciais.
A falta de algum documento ou preenchimento incorreto do formulário de cadastro, segundo consta no edital, implicará na invalidação da inscrição.
O cadastro com os defensores dativos terá validade de 12 meses, podendo ser revisto conforme deliberação do Juízo ou edição de cadastro próprio do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
A nomeação dos defensores dativos obedecerá ao critério cronológico das inscrições. Não sendo encontrado o advogado nomeado ou na impossibilidade de comparecer ao ato designado, será convocado o próximo da lista.
Os honorários serão definidos de acordo com a deliberação do juízo, considerando sempre a complexidade dos atos e os valores previstos na tabela de Honorários da OAB/AC, anexa à resolução 24/2013 – Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seccional Acre, e correrão por conta do Estado do Acre, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ressalvadas deliberações em sentido contrário estipulado em convênio lei, ou normativo próprio.
Mais informações podem ser obtidas no Fórum Juiz de Direito João de Oliveira Paiva, localizado na Av. Governador Edmundo Pinto, nº 581, Centro, CEP 69.945-000, Acrelândia/AC, fone (68) 3235-1024. Com informações ac24horas