O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) emitiu nesta segunda-feira, 27, a portaria número 4, de 2017, que instrui sobre as inspeções regulares em barragens e reservatórios de água construídos no Estado do Acre visando principalmente avaliar periodicamente a segurança dessas obras. Há milhares de reservatórios destinados à criação de peixe no Estado do Acre e fazendeiros há anos constroem pequenas barragens nos cursos dos rios em suas terras.
O artigo 3º diz que “para efeito desta portaria consideram-se: barragem: qualquer obstrução em um curso permanente ou temporário de água, ou talvegue, para fins de retenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos, compreendendo o barramento e as estruturas associadas; Reservatório: acumulação não natural de água, de substâncias líquidas ou de mistura de líquidos e sólidos; Barragens de acumulação de água fiscalizadas pelo órgão executor da Política Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: barragens situadas em cursos d’água de domínio do Estado do Acre, exceto àquelas cujo o uso preponderante seja a geração hidrelétrica”. No Acre não há barragens para este último fim. A portaria foi publicada na edição desta segunda-feira,27, no Diário Oficial e é assinado pelo presidente do Imac, Paulo Araújo. Com informações ac24horas