Consta no STF, por força de provocação da OAB/AC, Ação Declaratória de Inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Acre, que prevê a pensão vitalícia para Ex-Governadores.
Dentre vários argumentos da petição, o que define o caráter RETRIBUTIVO das pensões previdenciárias, isto é, a pensão nada mais é que a RETRIBUIÇÃO de vários anos de CONTRIBUIÇÃO do trabalhador ao respectivo fundo.
Para o cidadão comum, são necessárias décadas, muitas décadas de contribuição, para ter o direito à uma pensão (duvidosamente) digna, consentânea com o que “pagou” durante praticamente toda vida.
Para ex-governadores do Acre, NÃO! Para estas autoridades públicas, NO MÁXIMO 04 (quatro) anos de contribuição para ter direito a uma pensão manifestamente desproporcional, desarrazoada e totalmente incompatível com os fundamentos do sistema previdenciário brasileiro.
A emenda constitucional aprovada em primeiro turno ontem na ALEAC, perdão, NÃO EXTINGUE a pensão para ex-governadores, mas tão-somente MODULA seus efeitos para o futuro, isto é, somente a partir do PRÓXIMO Governador é que o benefício (inconstitucional) não será mais aplicado.
Continuamos, assim, arcando com o ônus de milhões de reais por ano, por força de uma disposição legal incompossível com a Constituição Federal, nossa Lei Maior.
Penso que se o artigo da Constituição Estadual é inconstitucional, nulo de pleno direito, não deve gerar efeito jurídico algum, inclusive e redundantemente, ser modulado.
Prosseguiremos com a ADI no STF buscando tornar nossa sociedade mais justa!
atribuna