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Menores de 16 anos só poderão participar do Carnaval acompanhados dos pais ou responsáveis

Em coletiva de imprensa realizada na manhã desta terça-feira (21), o juiz de direito Romário Divino, titular da Vara da Infância e e da Juventude da Comarca de Rio Branco falou sobre a permanência de crianças e adolescentes nos locais onde serão realizadas as noites de carnaval na capital acreana. Em relação à venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarro a menores, deverão ser seguidas as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


De acordo com o juiz, adolescentes com idade de até 16 anos só poderão permanecer nos locais e espaços até as 23 horas, mediante acompanhamento dos pais ou responsáveis e o preenchimento de um Termo de Responsabilidade.


“Queremos chamar atenção da sociedade, dos órgãos de segurança pública e principalmente dos pais de crianças e adolescentes. Sabemos que a festividade do Carnaval traz no consciente da coletividade aquela questão que é tudo um pouco liberado, como alcoól, cigarros, drogas e sexo. A criança e o adolescente por estarem na juventude podem ficar vulneráveis a serem vítimas de abusos”, disse.


Pelo menos 30 agentes do juizado estão escalados para atuarem nas 5 noites nos pontos em que estão programados para realizarem a festa carnavalesca. O trabalho de fiscalização e acompanhamento será em parceria com a Polícia Militar e também com o Conselho Tutelar.


Os pais ou responsáveis serão responsabilizados criminalmente por excessos, transgressões, embriaguez, falta de decoro ou de pudor praticados contra crianças e adolescente sob sua guarda ou responsabilidade. A multa para proprietários ou responsáveis por bares, local de bailes carnavalescos ou clubes, que por ventura descumpram as recomendações da portaria nº 04/2017, é de três a vinte salários mínimos. Com informações Folha do Acre


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