O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou Ailton José de Azevedo Araújo a oito anos e dez meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, em regime inicial fechado. A decisão, oriunda do Processo n° 0005206-29.2016.8.01.0002, foi publicada na edição n° 5.820 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 49, 50 e 51), desta quinta-feira (9).
A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, evidenciou que o uso de redes sociais e o acesso a aparelhos celulares facilitam a possibilidade de conversas inapropriadas. “Comportamentos que invadem o universo infanto-juvenil nos dias atuais, facilitando a prática de condutas como esta aqui julgada”, asseverou.
Entenda o caso
A exordial acusatória descreve que, em dezembro de 2015, o denunciado praticou conjunção carnal e outros atos libidinosos contra a criança que, na época dos fatos, possuía 11 anos de idade. O denunciado, vizinho dos genitores da criança, aproveitou-se da ausência destes e levou a vítima a um motel.
Conforme inquérito criminal, o réu foi preso preventivamente. Contudo, a defesa pugnou por sua absolvição, ao argumento de falta de provas da materialidade do delito, cumulativamente, requereu, caso seja condenado, aplicação da pena mínima, considerando o consentimento da vítima.
Decisão
A juíza de Direito Evelin Bueno verificou que a ocorrência do delito se mostrou incontroversa, pois a vítima foi seduzida, assumindo uma conduta passiva, movida por paixão alimentada pelo acusado.
O Juízo ponderou o fato de a vítima ter afirmado que o réu conseguiu o seu telefone celular por meio de uma amiga da mesma idade e, assim, conversavam. O réu confirmou a troca de mensagens, contudo, negou a ocorrência do fato criminoso. “No entanto, a defesa não encontra eco nas provas coligidas aos autos”, prolatou a juíza.
A magistrada registrou que, no depoimento da mãe, esclareceu-se que os pais só desconfiaram do referido envolvimento a partir dos comentários da vizinhança, que foram gerados a partir de declarações feitas pela esposa do acusado. A mãe afirmou ainda que o rendimento escolar de sua filha caiu e que ela se tornou triste, chegando a falar em se matar, principalmente porque a julgam, depositando a culpa sobre ela.
Do mesmo modo, o pai da criança disse em Juízo que no dia que souberam da conversa, o noticiado foi falar com os pais dizendo “que se quiserem fazer alguma coisa comigo ou me matar, pode fazer ou matar, mais não me mande para a cadeia”.
O laudo atestou a conjunção carnal, uma vez que o exame foi feito em março de 2016 e os fatos se deram em dezembro de 2015. As certidões colacionadas aos autos demonstram que o Ailton não possui maus antecedentes, que os motivos do crime residiram na vontade de satisfazer sua lascívia e as circunstâncias do delito são negativas, pois, o réu se valeu da vulnerabilidade da menor.
Assim, a dosimetria relacionou ainda que as consequências do crime são os constrangimentos sofridos pela vítima, que vem sendo motivo de comentários locais, tendo como prova os próprios depoimentos das várias testemunhas que vieram a Juízo.
“Ademais, há relatos da genitora de que a infante permaneceu de forma introspectiva, chorando por diversas vezes nas idas a psicóloga, com sentimento de culpa”, pontuou a magistrada.
A decisão não concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que respondeu o processo preso e não se alteraram os motivos de sua prisão preventiva.
Fonte: Ascom TJ