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Detran esclarece regras para realizar o parcelamento de multas

Não são raros os casos de pessoas que procuram os serviços do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) e acabam descobrindo que existem restrições por falta do pagamento de multas.


É que, para solicitar qualquer trâmite, como, por exemplo, segunda via ou renovação de habilitação, e realizar alguns serviços de veículos é necessário que multas vencidas sejam pagas.


Porém, muitas vezes o cidadão não está preparado para o pagamento desses valores, por isso o Detran disponibiliza o serviço de parcelamento para infrações de natureza média, grave e gravíssima, gerando uma oportunidade para regularizar pendências.


Só em 2016, mais de 14 mil pessoas realizaram o parcelamento de multas em todo o estado.


“O parcelamento de multa é uma facilidade, uma alternativa para o proprietário ou condutor que foi multado e não dispõe, na maioria das vezes, do valor total cobrado para efetivar o pagamento”, disse o diretor-geral do Detran, Pedro Longo.


Como solicitar o parcelamento


Para parcelar multas o proprietário ou procurador deve comparecer à sede do Detran/AC, na Avenida Ceará, 3059 – Jardim Nazle, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 16 horas, ou na Central de Serviços Públicos (OCA), na Rua Quintino Bocaíuva, 299, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas.


É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto e Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV). Para procuradores, a procuração deve ser reconhecida em cartório e específica para o veículo.


O parcelamento da multa está condicionado à sua gravidade. As multas médias, graves e gravíssimas podem ser parceladas em até dez vezes. Já as infrações leves e as gravíssimas, com fator de multiplicação cinco e dez, não podem ser parceladas.


“Após o pagamento da primeira parcela, o proprietário já pode solicitar os serviços que antes da negociação da multa estavam impedidos”, explica o gerente de atendimento do Detran, Moisés Silva Reis.


Agência


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