O Terraço Shopping e o Giraffas foram condenados a pagar R$ 5mil de danos morais a uma cliente que encontrou uma barata dentro da refeição em março de 2014.
A consumidora contou que foi ao Terraço Shopping, com a irmã, e decidiu almoçar na lanchonete ‘Giraffas’. Após já ter comido mais da metade da refeição, percebeu que junto ao feijão e à farofa, tinha uma barata.
A consumidora dirigiu-se de imediato ao gerente da lanchonete e comunicou o fato, sendo ressarcida do valor pago. Algumas pessoas que estavam na fila do caixa presenciaram o ocorrido e desistiram de almoçar no local. Segundo a cliente, a ação fez com que o chefe da segurança do shopping convidar ela e a irmã a se retirarem do local. Pelos constrangimentos sofridos, pediu a condenação dos réus no dever de indenizá-la por danos morais.
Em contestação, a lanchonete informou que os pratos servidos são montados em separado, assim, a presença de qualquer inseto teria sido facilmente percebida pelos funcionários responsáveis. Sustentou que tem rígido controle de higiene e que, na época dos fatos, por causa da Copa do Mundo, estava passando por vistoria de categorização, tendo recebido a certificação “categoria A”, conferida pela vigilância sanitária.
Defendeu a improcedência da ação e entrou com reconvenção do pedido, alegando que a cliente noticiou o ocorrido por meio do facebook e da imprensa escrita e televisionada, antes mesmo da prolação da sentença, causando danos à imagem e à reputação da lanchonete.
O shopping, por sua vez, negou que o chefe de segurança tenha expulsado a autora e sua irmã. Ao contrário, afirmou que a cliente “montou um verdadeiro teatro” para induzir o juiz em erro. Declarou também que não é razoável acreditar que uma barata inteira, com tamanho visível, tenha passado despercebida pelos funcionários que montaram o prato. Em vista disso, defendem que a barata tenha sido colocada propositalmente no prato, com a finalidade de a cliente ganhar dinheiro fácil.
“Seja pela prova testemunhal ou pelas imagens constantes no CD não é possível chegar à conclusão defendida pelas rés, de que a autora teria forjado ‘um teatro’ para auferir dinheiro de forma ilícita. Além das imagens, as declarações da autora e de sua irmã são coerentes e harmônicas e não há, absolutamente, nada nos autos que demonstre, ainda que por meros indícios, que a autora age de má fé. Nada, repito, indica que a autora teria, ela mesma, colocado a barata em seu prato, após ter ingerido grande parte da refeição, apenas para ser indenizada por danos morais”, afimou a juíza repsosável pelo caso. Com informações do TJDFT.