Policiais militares do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) apreenderam aproximadamente 45 quilos de carne de animais silvestres, fato ocorreu no domingo, 12, na BR-317, Km 20.
Segundo informações dos policiais, a guarnição realizou abordagem a um ônibus e encontrou no compartimento de bagagens dois sacos plásticos e, ao verificar o volume, observou que era carne de animal silvestre.
O dono da carne não foi identificado. De acordo com testemunhas, a carne foi deixada por um homem desconhecido que não embarcou no ônibus.
A guarnição realizou os procedimentos legais e encaminhou a carne apreendida ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas).
Missão do BPA e destino da carne apreendida
“O Batalhão de Policiamento Ambiental é uma unidade especializada da PM cujo objetivo é proteger a fauna, a flora e ainda levar o policiamento comunitário rural as comunidades mais afastadas. Realizamos barreiras rotineiramente nas vias de acesso às comunidades rurais, abordando pessoas e veículos nos mais diversos horários”, disse o comandante do BPA, Capitão Samir Freitas.
De acordo com o oficial, a carne apreendida foi encaminhada ao Cetas, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), onde passará por uma inspeção. Se estiver em condições, será destinada aos animais que lá se encontram.
O que diz a lei?
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa. ( Asscom/ PM)