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Acre tem déficit de mais de 2.500 vagas no sistema prisional

O setor penitenciário do Acre deve ter um forte incremento do número de vagas em 2017, para suprir pelo menos parte do déficit que chega a quase dois mil presos. Só nos últimos dois anos, a defasagem de vagas no sistema ampliou-se em 47%, refletindo um quadro que atinge todos os estados brasileiros. Existem projetos para aquisição de novos equipamentos, ampliação de vagas e ainda convênios para a execução de cursos profissionalizantes. No final do ano passado, o Estado recebeu verbas do Fundo Penitenciário especificamente para a construção de novas unidades prisionais e ampliação das existentes.


A juíza de execuções penais da capital, Luana Campos, em levantamento feito para o portal , diz que faltam, hoje, nas prisões acreanas, 2.400 vagas, sendo que só no Complexo Francisco de Oliveira Conde esse número atinge 1.941. Em especial, um grande problema está no grande crescimento do número de mulheres presas, especialmente envolvidas no tráfico de drogas, que não foi acompanhado pelo aumento do número de celas destinados especificamente a presas. Há uma carência de quase 200 vagas, mais que o dobro de mulheres presas no sistema acreano.


O último levantamento do Conselho Nacional de Justiça, de junho de 2016, com dados de 2014, já mostrava o agravamento dessa situação, que se torna ainda mais crítica diante do alto número de presos provisórios. No Acre, O Tribunal de Justiça faz um esforço extra para acelerar julgamentos de forma a diminuir o numero de provisórios e iniciar a execução da pena desses detentos.


O Brasil possui hoje a quarta maior população carcerária do mundo, fruto de uma forte política de encarceramento e agravamento de penas, que não é acompanhada pelas condições básicas de sobrevivência dessa população no cárcere e nem a ampliação da perspectiva de ressocialização. Essa alternativa da prisão como solução para os problemas de criminalidade vem sendo duramente criticada por várias entidades e estudiosos que defendem a ampliação do sistema de penas alternativas e medidas cautelares, em especial para os crimes de menor poder ofensivo. Uma das entidades que questiona a situação prisional é a Pastoral Carcerária Nacional, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que aponta que “a guerra de facções, transformada em uma narrativa lúdica, desinforma e distrai daquilo que jaz no cerne da questão: o processo maciço de encarceramento que vivenciamos, e que desde 1990 multiplicou em mais de sete vezes a população prisional brasileira, somando, juntamente com os presos domiciliares e em medida de segurança, mais de 1 milhão de seres humanos sob tutela penal, segundo dados do CNJ”.


Um levantamento recente, feito pelo Jornal O Globo, aponta o seguinte quadro do sistema prisional brasileiro:



O quadro soma o número de presos efetivamente cumprindo pena nos estabelecimentos prisionais com os presos domiciliares, por motivo de saúde ou por falta de vagas em estabelecimentos adequados às suas condições e ainda os que cumprem Medida de Segurança e que incluem os chamados inimputáveis.


Esse estudo, fechado em janeiro de 2016, aponta a seguinte situação no Acre:


Estado:


Acre
Estabelecimentos Prisionais: 13
Porte: Pequeno Porte
Vagas: 2.935
Presos: 5.591
Déficit Vagas: 2.656
Em relação ao número de presos, o Acre é um dos estados com maior falta de vagas, mas ao mesmo tempo um dos mais fáceis de ver o problema resolvido, pelo número total de presos recolhidos ás suas penitenciárias. Veja o quadro:



Em novembro de 2016, o governo do estado fez a inauguração da primeira etapa da nova Unidade Penitenciária Feminina – mais precisamente os blocos http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativos, de triagem e de convivência. Quando estiver pronta, o presídio deve criar 200 novas vagas. O local compreende aproximadamente 3.242 m². Em breve será entregue toda a estrutura pronta.


Presos poderão ser indenizados por más condições carcerárias


O Supremo Tribunal Federal decidiu no último dia 16 que presos em situação degradante têm direito a requerer indenização do Estado por danos morais no Brasil. A decisão foi tomada a partir da análise de um caso concreto, que chegou ao Supremo em 2011. Nele, um preso do Mato Grosso do Sul cobrava indenização do Estado por superlotação e pelas condições precárias de higiene e saúde num presídio de Corumbá, onde cumpriu a pena, fixada em 20 anos. Na instância anterior, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia negado, em abril de 2016, a indenização, apesar de ter reconhecido que a pena estava sendo cumprida “em condições degradantes por força do desleixo dos órgãos e agentes públicos”.


Agora, o Supremo deu ganho de causa ao preso e fixou indenização equivalente a R$ 2.000. Além disso, o juiz determinou que o Estado pagasse 20% do valor da indenização à Defensoria Pública do Estado, responsável por defender cidadãos que não podem pagar por um advogado. A decisão da Corte é chamada “de repercussão geral”, ou seja: foi tomada com base num caso específico, mas sua aplicação irradia para as demais situações semelhantes que ocorram no país.


A tese adotada e que seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, é a seguinte: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.”


Por 7 votos a 3, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu a responsabilidade civil do Estado pelas pessoas que mantém presas. E se elas estão sem “condições mínimas de humanidade”, devem ser indenizadas, inclusive por danos morais.


Em março de 2016, o Supremo já havia decidido que parentes de pessoas mortas dentro do sistema carcerário – ainda que em casos de suicídio – podem requerer indenização do Estado. A decisão foi relembrada no início de 2017, depois de uma briga de facções terminar em massacre num complexo penitenciário de Manaus, no Amazonas. Em outra decisão importante sobre o sistema carcerário, tomada em setembro de 2015, a Corte havia determinado que o Governo Federal liberasse todo o saldo acumulado em 15 anos no Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), para construção e reforma dos presídios. A decisão foi tomada a partir de um processo movido pelo PSOL. Nela, o Supremo reconheceu que o sistema prisional brasileiro, tal como está, configura um “estado de coisas inconstitucional”.


Mesmo com a indenização fixada em patamar baixo, de R4 2 mil, não se sabe ainda o impacto que a decisão pode ter nas finanças dos estados e do sistema penitenciário como um todo. S informações dão do Portal Consultor jurídico e da consultoria Nexo. Com informações G1


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