TCE-AC notifica prefeituras para barrar reajustes salariais


A conselheira do TCE, Dulcinéia Araújo emitiu um parecer cautelar impedindo que a prefeitura de Tarauacá efetivasse o novo reajuste concedido pelos vereadores, mas a decisão foi extensiva a todas as prefeituras acreanas que estavam acima do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Apenas a prefeitura de Rio Branco que está dentro do limite prudencial, mas que o prefeito, Marcus Alexandre optou por não conceder reajuste salarial para si próprio, a vice-prefeita, os secretários, os gestores do segundo escalão e os vereadores da nova legislatura.


Com base nesta decisão do Tribunal, os prefeitos recebam salário acima do teto previsto na legislatura passada, sem autorização serão obrigados a devolver todos os recursos recebidos ilicitamente. Portanto, os gestores da legislatura passada não podem ordenar despesas por um período de 180 dias, conforme o artigo 21 da Legislação em vigência, pois 21 prefeituras acreanas com a receita líquida comprometida, com a folha de pagamento acima do limite permitido.


“A retomada dos julgamentos, só do dia 26 deste mês, conforme recomendação do novo Código de Processo Civil”, informou o corregedor do TCE, conselheiros Antonio Malheiros.


Explicou que os novos prefeitos têm até o dia 30 deste mês para encaminhar o relatório do quadrimestre da gestão passada. O balanço contábil apontará se os gestores conseguiram cumprir as recomendações da legislação vigente. “As prestações de contas da legislatura passada, só no mês de março”, revelou.


 


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