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Autorização Judicial para Viagens (menores desacompanhados)

Nesse período de férias, muita gente querendo viajar com os seus filhos, sobrinhos e/ou até vão mandar suas crianças para visitar parentes distantes, mas vocês sabem quando é necessário pedir uma Autorização Judicial ?


Dentro do território nacional, adolescentes entre 12 e 18 anos NÃO precisam obter autorização judicial. Também não precisam de autorização, os menores  de 12 anos, desde que acompanhados por uma maior responsável, nesse caso deverão ser apresentadas documentos originais e com fotos.


Atenção: a Autorização Judicial é OBRIGATÓRIA quando os menores de 12 anos vão viajar DESACOMPANHADOS para outra Cidade, dentro do seu país.


E fora do território nacional?


Bem, fora do território nacional.. as coisas são bastante diferentes. Nesse caso, basta que o menor não esteja acompanhado por ambos os responsáveis, dai um precisa autorizar o outro (por escrito).


ATENÇÃO, nós estamos falando de Autorização Judicial e nesse caso, ela é OBRIGATÓRIA, quando um dos pais ou guardião legais,  não tiver possibilidade de autorizar o outro, por algum motivo..


LEMBRANDO a autorização extrajudicial deverá ser apresentada por escrito.


Como eu faço para requerer uma Autorização Judicial? Dirigija-se até à Vara da Infância e Juventude da sua Cidade e não esqueça de levar todos os documentos necessários e informações sobre a viagem, quanto mais completa a informação, mais chances você terá de conseguir a sua Autorização Judicial.


NÃO DEIXEM PRA ULTIMA HORA, aqui estará um documento com todas as informações completas que vocês precisam saber, beijos de Luz.


Atenciosamente,


Natacha Cavalcante.


 


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