Pesquisar
Close this search box.
(ac) banner institucional atacale mega dia sem data

Autorização Judicial para Viagens (menores desacompanhados)

Nesse período de férias, muita gente querendo viajar com os seus filhos, sobrinhos e/ou até vão mandar suas crianças para visitar parentes distantes, mas vocês sabem quando é necessário pedir uma Autorização Judicial ?


Dentro do território nacional, adolescentes entre 12 e 18 anos NÃO precisam obter autorização judicial. Também não precisam de autorização, os menores de 12 anos, desde que acompanhados por uma maior responsável, nesse caso deverão ser apresentadas documentos originais e com fotos.


Atenção: a Autorização Judicial é OBRIGATÓRIA quando os menores de 12 anos vão viajar DESACOMPANHADOS para outra Cidade, dentro do seu país.


E fora do território nacional?


Bem, fora do território nacional.. as coisas são bastante diferentes. Nesse caso, basta que o menor não esteja acompanhado por ambos os responsáveis, dai um precisa autorizar o outro (por escrito).


ATENÇÃO, nós estamos falando de Autorização Judicial e nesse caso, ela é OBRIGATÓRIA, quando um dos pais ou guardião legais, não tiver possibilidade de autorizar o outro, por algum motivo..


LEMBRANDO a autorização extrajudicial deverá ser apresentada por escrito.


Como eu faço para requerer uma Autorização Judicial? Dirigija-se até à Vara da Infância e Juventude da sua Cidade e não esqueça de levar todos os documentos necessários e informações sobre a viagem, quanto mais completa a informação, mais chances você terá de conseguir a sua Autorização Judicial.


NÃO DEIXEM PRA ULTIMA HORA, aqui estará um documento com todas as informações completas que vocês precisam saber, beijos de Luz.


Atenciosamente,


Natacha Cavalcante.


 


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn
192882c8aaa53f9b4e234a4553bdad21

Últimas Notícias