A Lei nº 2.215, que foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28), regulamenta a criação, guarda, utilização e transporte de animais domésticos ou de estimação em Rio Branco.
Segundo a publicação, uma das medidas que deve ser adotada para a identificação de cães e gatos é a implantação de microchips nesses animais.
O registro dos bichos deve começar em até 180 dias após a aprovação e publicação da lei. Porém, de acordo com Everton Arruda, diretor e médico do Centro de Controle de Zoonoses da capital, a implantação de microchips deve ser feita de forma gradativa e pode levar até dois anos para ser concluída.
“Queremos deixar claro para a população que pode ficar calma, pois teremos bastante tempo para inserir essas mudanças. Esse trabalho de identificação já está sendo feito há mais de dois anos. O animal adotado no centro, por exemplo, já sai com a coleira e um número de identificação e registro”, explica.
A medida chamada de “identificação eletrônica individual e definitiva” deve ser projetada especificamente para uso animal implantada no tecido subcutâneo da base do pescoço desses bichos na linha média dorsal entre as escápulas.
O proprietário do cão ou gato deve pagar uma taxa de 20% sobre a Unidade Fiscal (UFMRB) de Rio Branco, total de R$ 22,4.
A implantação deve ser feita por um médico veterinário credenciado e obedecer os critérios como codificação pré-programada de fábrica, isenção de substâncias tóxicas e prazo de validade estabelecido e indicado no microchip.
Atualmente, segundo Arruda, a anilha é o sistema de identificação usado em Rio Branco. Nessa identificação é colocado o número de cadastro do animal e do departamento de zoonoses. O proprietário também preenche uma ficha com os dados pessoais e endereço. Caso o cão ou gato perca a anilha, o proprietário pode pedir uma segunda via.
“Rio Branco é a primeira capital da Região Norte onde vai haver esse controle por meio de microchip. Isso serve para que as pessoas não deixem os animais soltos nas ruas ou os abandonem. Queremos ter o controle dos animais domésticos de Rio Branco, pois isso vai nortear todas as nossas ações de controle de zoonoses”, destaca.
Outras medidas
Além da identificação, a lei municipal também estabelece outras medidas. Entre elas, a proibição de animais domésticos ou de estimação soltos de forma inadequada em locais públicos. Nessa situação, os animais devem usar equipamentos como focinheira, coleira, guia e peitoral.
A lei também define as condições que são consideradas maus-tratos, como manter o animal sem abrigo ou causar qualquer ferimento, lesão, dor, sofrimento ou morte. É considerado maus-tratos transportá-los em veículos ou gaiolas inadequadas, utilizar bichos em rituais religiosos ou rinhas de luta de mesma espécie ou diferentes.
Em imóveis onde haja animal agressivo o proprietário deve fixar uma placa comunicando o fato de forma que fique visível ao público.
O controle reprodutivo de cães e gatos deve ser feito por meio de esterilização cirúrgica para animais de ambos os sexos e também filhotes a partir do 6º mês de vida. A castração deve ser feita sem custo para o proprietário que for comprovadamente carente.