O Estado do Acre deve indenizar, em R$ 9 mil, uma jovem que trabalha como operadora de caixa em Rio Branco, após emitir um laudo apontando que a paciente de 29 anos estava infectada com o vírus HIV. A decisão ainda cabe recurso.
O G1 entrou em contato com a Procuradoria Geral (PGE-AC), para saber se o Estado vai entrar com o recurso, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
A jovem, que prefere não se identificar, conta que tudo aconteceu no final de 2014, quando ela tentou doar sangue para o marido, que havia sofrido um acidente.
A jovem diz que foi chamada em uma sala no Centro de Hemoterapia e Hematologia do Acre (Hemoacre), por três pessoas, e informada do diagnóstico.
“Fiz o exame e me chamaram dizendo que tinha que refazer porque tinha dado um erro, mas não falaram qual. Fiz o exame novamente e, em janeiro de 2015, quando fui pegar o resultado, três pessoas me chamaram na sala e me informaram do diagnóstico”, conta.
A hematologista e diretora do Hemoacre, Thereza Picado, explica que o centro não trabalha com diagnóstico e que, a qualquer sinal de positividade de alguma doença, o doador é encaminhado para um serviço de referência.
“O paciente, quando tem qualquer positividade, é informado. Ele tem esse direito. Mas, não é dado um diagnóstico. Todos os doadores assinam um termo de ciência disso. Ele [paciente] faz exames de triagem, que podem ter alguns resultados diferentes”, explica.
Thereza diz ainda que os exames de triagem são mais sensíveis do que específicos, o que pode dar uma falsa positividade, por isso, o doador é encaminhado para um centro de saúde. “No nosso procedimento padrão, ele tem o direito de saber. Até porque encaminhá-lo é uma obrigação que temos. Nosso objetivo não é dar diagnósticos, mas sim proteger o paciente”, destaca.
A jovem conta ainda que ficou em choque com a notícia e muito abalada. “Eu estava passando por muita coisa, estava sozinha e não estava preparada psicologicamente para receber uma notícia dessas”, relembra.
Ela diz ainda que chegou a ser encaminhada para o Serviço de Assistência Especializada (SAE) no Hospital das Clínicas. Somente após quase três meses, a jovem refez o exame e descobriu que o laudo, emitido pelo Hemoacre, estava errado.
“Em janeiro, após dois meses e meio, fiz um exame particular porque as consultas no hospital demoraram muito. Fiquei tão transtornada que preferi fazer um exame particular, mas, mesmo com o resultado positivo, fiquei sem saber em quem acreditar. Porque um dizia que eu tinha o HIV e outro dizia que não. Foi uma fase muito difícil da minha vida que nem gosto de lembrar”, diz.
Além de todos os transtornos, ela estava casada e enfrentou também problemas no casamento. A operadora de caixa também tinha um filho de pouco mais de dois anos na época. “Eu fiquei muito abalada psicologicamente. Só depois que mostrei os novos exames para o médico e refiz outros é que tive certeza que não tinha a doença. Foi uma época bem difícil na minha vida que não gosto de relembrar”, revela.
O advogado da jovem, André Marques, disse que a ação tem como objetivo responsabilizar o Estado, não só pelo laudo positivo entregue de forma equivocada, mas também pela forma em que a situação foi conduzida.
“Primeiro, a realização de um exame cujo resultado supostamente apresentou problemas, havendo a necessidade de um novo exame, onde, na hora de entregar o resultado, a autora foi convidada a ir em uma sala com três profissionais, que lhes disseram ser portadora do vírus HIV e que deveria iniciar o tratamento imediatamente”, pontua.
Marques destaca também que em nenhum momento, a jovem recebeu a informação de que o resultado seria preliminar. “A notícia abalou psicologicamente a autora e, principalmente, o seu casamento, visto que seu marido passou a desconfiar de sua fidelidade, fazendo com que ela realizasse uma série de outros exames, uma vez que não se conformava com o resultado apontado”, explica Marques.
Decisão
Na decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) e assinada pelo juiz Marcelo Badaró, a Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviços, uma vez que a Saúde “não se resguardou ao descumprir integralmente os procedimentos estabelecidos nas portarias do Ministério da Saúde, que regulamenta a detecção da enfermidade, assim como ao publicar o resultado do exame que ao final que se demonstrou equivocado.