A Justiça do Acre condenou um homem a 7 anos e 8 meses de prisão e multa de 4,4 mil por estuprar a namorada. De acordo com o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco acolheu a denúncia feita pelo Ministério Público (MP-AC). Na denúncia, o agressor também foi acusado de ameaçar a vítima, mas não foi punido por esse crime, segundo a decisão publicada no Diário da Justiça.
O réu pode recorrer da decisão em liberdade. O G1, entrou em contato com o representante do acusado, que informou que o cliente dele não deve se manifestar, pois o processo corre em segredo de justiça, mas disse que já recorreu da condenação.
O estupro, segundo a denúncia, ocorreu no dia 29 de abril de 2011 por volta de 1h da madrugada em um apartamento no bairro São Francisco.
A vítima teria sido abusada pelo namorado e um amigo dele. De acordo com a decisão, mesmo após cinco anos do crime a jovem precisou ser ouvida sem a presença do ex, pois“demonstrou-se muito nervosa e chorou desesperadamente”.
Ela teria relatado que o rapaz, na época namorado, a levou para um bar no bairro Manoel Julião onde estava um amigo dele. Após beberem, ela acreditava que seria levada para casa, mas acabou sendo levada para o apartamento onde ocorreu o crime. Ela disse que o casal estava junto há dois meses na época.
Em seu relato, a mulher disse ainda, que pediu para ser levada para casa, mas foi empurrada e enquanto o namorado tirava a roupa dela o amigo a segurava. Em seguida, passaram a bater no rosto, pernas e puxar o cabelo dela. Também teriam dito que a matariam por gritar muito e jogariam o corpo no rio.
O rapaz, teria dito que a jovem era ciumenta e “queria mandar nele”. Na noite do crime, alega que tiveram relações sexuais consentidas no apartamento que pertencia ao amigo e que cuidava quando ele viajava.
O réu alegou ainda, que queria terminar o relacionamento e que iniciaram uma briga porque não queria se casar com a vítima. Foi nesse momento, segundo o relato dele nos autos do processo, que a jovem teria ficado histérica e foi levada para casa. O ex, alega no processo que as acusações da jovem foram motivadas pelo fato de ter terminado o romance com ela.
A juíza de Direito Shirlei Hage esclareceu que a denúncia do crime de ameaça ocorreu após o o término do prazo e prescreveu. Porém, alega que a materialidade do estupro é“incontroversa” e que a “vítima foi coagida, sendo segurada pelo amigo do acusado, bem com pelo próprio acusado para que o amigo também praticasse o crime”. Destacou ainda que a versão apresentada pelo réu não se sustenta, ao contrário da vítima, que relatou o caso com “riqueza de detalhes”.