O promotor de Justiça de Defesa da Saúde do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Glaucio Ney Shiroma Oshiro, ingressou com uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em desfavor da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), por conta da falta de medicamentos no Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Creme).
Foi pedida a antecipação da tutela diante da urgência da situação. No caso denunciado, o desabastecimento de 16 medicamentos atinge 515 dos 728 usuários ativos cadastrados no Creme.
O quadro é definido pelo promotor de Justiça como extremamente grave, na medida em que afeta mais de 70% dos pacientes cadastrados na unidade.
“Eu ainda não havia presenciado um desabastecimento tão grande no Creme. Dois a cada três pacientes estão sem medicamento. Os medicamentos cobrados são medicamentos oriundos de política pública do SUS”, declarou o promotor de Justiça.
Os remédios em falta pertencem ao Grupo 2 do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf), estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial.
Entenda o caso
Inicialmente, foi aberto um procedimento http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo na Promotoria Especializada de Defesa da Saúde, a fim de acompanhar a situação de um paciente que necessitava do medicamento ‘formoterol + budesonida’. O paciente afirmava fazer uso da substância há aproximadamente cinco anos e o retirava no Creme.
O MP Estadual requisitou informações à unidade que, através de ofício, certificou o desabastecimento do medicamento. Após o episódio, as denúncias envolvendo a falta geral de medicamentos se intensificou, o que motivou a requisição de novos documentos, momento em que foi informado que a cobertura dos medicamentos estava em torno de 59%, ou seja, mais de 40% estão em falta.
Diante do quadro apresentado, foi requisitado ao secretário de Estado de Saúde, Gemil Salim de Abreu, no prazo de 5 dias, informações a respeito desse desabastecimento, os motivos e documentos quanto a licitações realizadas, caso o motivo seja licitações desertas e fracassadas.
Nenhuma resposta foi dada ao Ministério Público, o que motivou o ajuizamento da ação civil pública (ACP), uma vez que também ficou comprovado que o Creme alertou à Sesacre, em pelo menos cinco oportunidades, sobre a necessidade de aquisição dos medicamentos.
Do pedido
Na ação, o MPAC pede, entre outras coisas, a condenação definitiva do Estado do Acre à obrigação de fazer, quanto à aquisição de todos os medicamentos do Grupo 2 do Ceaf, que possuem usuários cadastrados no Creme, além da devida programação de aquisição e dispensação, bem como, aqueles cujos pacientes igualmente procurarem a assistência farmacêutica e estiverem nas condições clínicas de tratamento.
O documento também requer a imposição de multa diária, para caso de descumprimento da decisão liminar, no valor sugerido de 10 mil reais, a ser revertido ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).