O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a decisão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos que estabeleceu uma multa de R$ 35 mil reais para o nadador americano James Feigen pela prática de falsa comunicação de crime.
Segundo o jornal Extra, a quantia pedida inicialmente foi de R$ 150 mil, mas a proposta foi recusada pelos advogados do atleta, que alegou desproporção.
Após a decisão, o desembargador Sergio Nogueira de Azeredo ordenou que a Polícia de Imigração e a Delegacia de Assuntos Internacionais fossem comunicadas imediatamente, mas Feigen já havia efetuado o pagamento quando embarcou de volta aos Estados Unidos.