Justiça do AC nega recurso a casal condenado por maus-tratos a idosos

idosoA Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o recurso feito por um casal condenado por abandono de incapaz, apropriação ou desvio de dinheiro da aposentadoria e maus-tratos a um casal de idosos portadores de Alzheimer, uma menina de seis anos e um bebê de seis meses.


Um dos apelantes, segundo o TJ-AC, foi condenado a 3 anos e 4 meses de detenção e um ano de reclusão, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de multa. O outro deve prestar serviços comunitários por 8 meses e também pagar multa.


A denúncia do MP-AC diz ainda que uma das vítimas, que na época tinha 68 anos, é mãe e sogra dos acusados e portadora de transtornos mentais severos.


Na denúncia feita pelo MP-AC foi registrado também que o casal deixou de prestar assistência médica e omitiu socorro aos idosos, além disso teria mantido as vítimas em cárcere privado.


De acordo com o TJ-AC, a idosa ficava em um quarto dentro da casa e o outro idoso, então com 69 anos, ficava em um cômodo no quintal da residência em “condições sub-humanas”.


Já as crianças foram descobertas após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A menina havia ficado como responsável pelo bebê.


Após avaliar o caso, o Juízo de 1º Grau julgou procedente a denúncia e condenou o casal pelos crimes previstos no Estatuto do Idoso. Os acusados entraram com uma apelação, argumentando que havia falta de provas e pediram que a pena passasse de privativa de liberdade para restritiva de direito, mas o recurso foi negado.


Ao votar contra o pedido do casal, o desembargador Samuel Evangelista, relator do recurso, disse que o prontuário médico mostrou que o idoso foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com “desidratação, desnutrição: vitima de maus tratos”. Disse ainda que, segundo extratos bancários, houve movimentação regular no valor que era recebido pela vítima e concluiu que o valores eram “utilizados de modo indevidos pelos apelantes”.


Além de Evangelista, os desembargadores Francisco Djalma e Pedro Ranzi, membros da Câmara Criminal, votaram contra a apelação e por unanimidade a sentença emitida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco foi mantida.


‘Coisa de filme de terror’
Os idosos viviam em uma chácara na estrada para o município de Porto Acre, a aproximadamente 78 km de Rio Branco, há cerca de seis meses e de acordo com o delegado Fabrizzio Leonard, na época, o senhor estava em situação de maior gravidade, já que foi encontrado isolado em uma casa a aproximadamente 10 metros de distância da residência principal, na área externa.


“O senhor estava abandonado em uma casa nos fundos, isolado, guardado em um quarto. Coisa de filme de terror, maus-tratos, abandono completo. Junto da comida, tinha fezes, comida estragada, ele estava deitado em cima de um colchão sem forro, sem água, sem nada”, relatou.


Já a senhora de 68 anos estava em um quarto dentro da casa principal, mas também em situação precária. “Havia um forte cheiro de urina e fezes no quarto e ela estava deitada em uma cama com lençol, mas como se estivesse abandonada”, denunciou.


Segundo o delegado, o senhor que estava em situação de maior debilidade foi encaminhado para receber atendimento médico, já a idosa foi enviada para um abrigo na capital. Os menores também foram apreendidos, mas foram encaminhados para a casa de parentes.


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