As bebidas energéticas não devem ostentar alegações de que a cafeína “contribui para aumentar o estado de vigilância” e para “melhorar a concentração”, considerou o PE ao ‘chumbar’ um projeto da Comissão Europeia que iria permitir estas alegações.
Os eurodeputados consideram que essa rotulagem poderia incentivar os jovens a consumir estas bebidas ricas em açúcar e que estão associadas a problemas de sono e de comportamento nas crianças e adolescentes.
Na resolução, os eurodeputados notam que o próprio executivo comunitário reconhece que as alegações relativas a estes efeitos da cafeína não podem ser utilizadas em “alimentos destinados às crianças e adolescentes”., sendo estes o maior grupo de consumidores de bebidas energéticas: 68% dos adolescentes e 18% das crianças consomem regularmente estas bebidas.
A Organização Mundial da Saúde recomenda que os adultos e as crianças não obtenham mais do que 10% da dose diária de energia a partir de açúcares livres e que uma redução para menos de 5% (cerca de 25 gramas) por dia teria benefícios adicionais para a saúde.
Uma lata de 250 ml de uma bebida energética pode conter até 27 g de açúcar e 80 mg de cafeína.
O PE pediu ainda aos Estados-membros que estudem a possibilidade de introduzir regras sobre a comercialização de bebidas com elevado teor de cafeína ou alimentos com adição de cafeína às crianças e adolescentes.