Uma mulher foi condenada pela Justiça após comprovação de maus tratos contra uma idosa. De acordo com os autos, foi instaurado inquérito policial contra M. L. S. por desvio de proventos e maus tratos contra idosa, que reside em um ramal do bairro Belo Jardim, em Rio Branco. A denunciada é neta da vítima e sua curadora, porque a avó já sofreu acidente vascular cerebral (AVC) e possui sequelas, como dificuldade de comunicar, motivos pelos quais foi interditada.
Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, se prevalecendo das relações domésticas, por pelo menos duas vezes, a neta teria desviado e se apropriado da aposentadoria da idosa. Assim como outras tantas vezes teria exposto a perigo a integridade e saúde física da avó.
Os maus tratos seriam em virtude de a vítima não estar sendo alimentada nem receber higiene pessoal adequadamente. A situação de abandono, nos termos da denúncia, teria sido confirmada nos depoimentos prestados por vizinhos e parentes à polícia.
A neta, durante interrogatório na delegacia de polícia, teria confirmado que passou mais de dez dias em uma colônia, bem como estaria na posse do cartão de benefício e dos documentos pessoais da vítima.
Na sentença, o juiz condenou a neta para prestação de serviços à comunidade, motivo pelo qual, após o trânsito em julgado, caso não haja interposição de recurso, a ré deverá ser encaminhada a Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (Vepma) a quem caberá à designação de audiência admonitória, bem como o monitoramento do fiel cumprimento das obrigações impostas.
- Com informações do TJAC