A emenda do deputado republicano Alan Rick (PRB), que assegura aos médicos brasileiros formados em universidades brasileiras e estrangeiras a preferência sobre os estrangeiros no Programa Mais Médicos, foi a única acatada no relatório final do senador Humberto Costa (PT-PE), nesta quarta-feira (6).
O texto foi aprovado pela Comissão Mista que analisa a Medida Provisória 723/2016 (Prorrogação do Programa Mais Médicos do Brasil).
“O ponto mais importante da nossa emenda é impedir que se aplique aos brasileiros a exigência de que o país de formação tenha a relação médico/habitante igual ou inferior a 1,8 por mil habitantes. O médico brasileiro que se forma no Paraguai, na Bolívia, no Peru, na Colômbia não pode ser colocado na estatística do país estrangeiro para ser retirado do programa”, explica Alan.
A proposta beneficia milhares de médicos brasileiros que se formaram em outros países, que estavam sendo impedidos de entrar no Programa Mais Médicos. Muitos tiveram, inclusive, que recorrer ao Poder Judiciário para garantir sua vaga. Para o republicano, são profissionais que conhecem a realidade brasileira, e que estão dispostos a trabalhar nas comunidades mais carentes e isoladas desse país.
“A nossa emenda corrige uma distorção que vinha tratando brasileiros como se estrangeiros fossem. Com o texto proposto, a lei será cumprida, e os médicos brasileiros formados no exterior poderão se qualificar para o Programa Mais Médicos e contribuir para que as populações mais necessitadas tenham acesso à saúde”.
De acordo com o deputado, a emenda altera o art. 13 da Lei 12.871/2013, do Programa, garantindo o cumprimento da ordem de chamada, que seria primeiramente de médicos formados no Brasil ou com diplomas revalidados no Brasil; em seguida, médicos brasileiros formados no exterior; e, em terceira ordem, médicos estrangeiros habilitados no exterior.
Consta na emenda acatada que essa prioridade deve se estender inclusive ao preenchimento das vagas remanescentes dos processos de seleção. A proposta veda, ainda, a publicação de editais para apenas uma ou duas dessas três categorias e exclui o critério da relação estatística médico-habitante existente no país de origem como critério classificatório.