O governador do Acre, Tião Viana, sancionou a lei N° 3.146 que regulamenta o couvert artístico – um valor extra pago por música ao vivo – em estabelecimentos comerciais no estado. O documento foi publicado na edição desta quarta-feira (27) do Diário Oficial do Estado (DOE).
Com a medida, lanchonetes, bares e restaurantes ficam obrigados a deixarem “em local visível e de fácil acesso ao consumidor a descrição clara do preço pago a mais pelo serviço [de couvert], juntamente com horário e data das apresentações”. O aviso precisa ter dimensão mínima de 50 cm de altura e 40 cm de largura.
Em caso do cliente está em uma “área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente da apresentação”, o estabelecimento fica vedado de realizar a cobrança pelo serviço, conforme o texto da lei. A fiscalização fica a cargo dos órgãos de defesa do consumidor no âmbito estadual.
O não cumprimento das novas determinações acarretam ao proprietário as sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Os estabelecimentos têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação, para fazerem adequação à medida.