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Justiça do Acre mantém condenação de homem que incendiou casa da ex

Após condenar um homem a mais de cinco anos de prisão por incendiar a casa da ex-mulher em 2015 no município do Bujari, a 22 km de Rio Branco, a Justiça do Acre negou o pedido de recurso do acusado e manteve a sentença no último dia 13. A decisão, divulgada apenas na sexta-feira (15), é da Vara Criminal da Comarca do Bujari.


A defesa teria argumentado no pedido que não havia prova relevante que comprovasse a participação do homem no crime. Como não teria sido feita perícia na casa, devido ao fato do incêndio ter consumido tudo, o acusado se negou aceitar apenas a prova de uma testemunha como parte da acusação.


Segundo a Justiça, o homem não aceitou o fim do relacionamento e ateou fogo na casa com a ex-companheira e um filho dela, portador de necessidades especiais, dentro.


O acusado teria sido visto, conforme a Justiça, ainda tentando arrombar a porta da residência e posteriormente carregando um frasco com um líquido, supostamente inflamável, para dentro da casa. Após o crime, a Polícia Militar (PM-AC) teria encontrado o acusado próximo da residência.


O relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, disse que o incêndio não só destruiu a casa da ex-companheira do acusado, como também colocou em risco as demais residências e a vida de outras pessoas.


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