Para ministro do STF, elementos apresentados pela defesa do deputado não apontam a usurpação de competência do Supremo que justifique paralisar o processo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki negou nesta quinta-feira (23) a concessão de uma liminar (decisão provisória) para suspender ação de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa oferecida pela força-tarefa da Lava Jato à Justiça do Paraná contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que resultou no bloqueio de seus bens e a quebra de seu sigilo fiscal.
Para o ministro, os elementos apresentados pela defesa de Cunha não apontam a usurpação de competência do Supremo que justifique paralisar o processo.
Os advogados defendem que a Justiça do Paraná não tem prerrogativa para julgar ação contra Cunha, que tem foro privilegiado e deve ser alvo do Supremo.
“A alegada usurpação da competência dessa Suprema Corte não se mostra evidenciada a ponto de justificar, desde logo, a concessão da liminar requerida, a qual, portanto, fica indeferida”, afirmou Teori.
O ministro do Supremo pediu que o juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba envie explicações ao STF sobre o caso.
A íntegra da decisão de Teori não foi divulgada. A defesa do deputado considerou “preocupante” a decisão do ministro.
Segundo o advogado de Cunha, Pedro Ivo Velloso, se esse entendimento for mantido, um juiz de primeiro grau poderá cassar o mandato até de um presidente da República.
A força-tarefa da Lava Jato pediu a cassação dos direitos políticos de Cunha por dez anos e o pagamento de uma multa superior a R$ 100 milhões.
Com a decisão, Cunha e sua mulher, a jornalista Claudia Cruz, não poderão vender imóveis, veículos, nem movimentar contas bancárias em seu nome ou em nome das empresas C3 Produções Artísticas e Fé em Jesus, ambas de propriedade do casal.
Com informações da Folhapress.