O prefeito Marcus Alexandre decretou horário corrido nos órgãos da Prefeitura de Rio Branco nesta terça-feira, 21 de junho, dia da Passagem da Tocha Olímpica pela capital do Acre. Os órgãos municipais vão funcionar das 7h às 13h. O decreto 471, de 17 de junho, traz subsídios à medida considerando vários fatores, entre eles a necessidade de liberação de fluxo de veículos na rota onde passará o Revezamento da Tocha. Considera também que a data de 21 de junho constitui-se em um dia festivo com a realização de diversas atividades artísticas e manifestações culturais ao longo do percurso do Revezamento para embasar a decisão.
O parágrafo único diz que “ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço, no dia declarado como horário corrido, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período”.
Leia o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 471 DE 17 DE JUNHO DE 2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o momento histórico da passagem da Tocha Olímpica, símbolo das Olimpíadas, em nosso Município;
Considerando a necessidade de liberação de fluxo de veículos nas ruas e adjacências por onde passará o Revezamento Tocha Olímpica;
Considerando o dia festivo em que a cidade receberá a Tocha Olímpica, com a realização de diversas atividades artísticas e manifestações culturais ao longo do percurso por onde será realizado o Revezamento da Tocha Olímpica
RESOLVE:
Art. 1º Decretar horário de expediente das 07hs00min às 13hs00min, no dia 21 de Junho do ano corrente, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço, no dia declarado como horário corrido, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º As disposições deste Decreto não se aplicam as atividades consideradas de natureza essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 17 de Junho de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco