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Carcereiro preso no AC por tráfico de drogas tem condenação mantida

pauloA Justiça do Acre manteve a condenação do agente penitenciário Paulo Roberto Batista, preso em flagrante em agosto do ano passado após tentar entrar com drogas e celulares no complexo penitenciário Francisco D’Oliveira Conde (FOC), em Rio Branco.


A decisão, divulgada nesta terça-feira (28), é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) e cabe recurso.


O diretor do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Martin Hessel, disse que precisava verificar qual a atual situação do agente dentro do serviço público. O G1 entrou ainda em contato com o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sindap), Adriano Marques, mas não teve resposta até a publicação desta matéria.


Batista foi condenado, em novembro de 2015, a sete anos e seis meses em regime inicial semiaberto, por tráfico de drogas, e seis meses por favorecimento real, que segundo a Justiça é quando o acusado presta auxílio aos criminosos.


Ainda segundo a publicação, a decisão da Justiça é baseada na quantidade e variedade de drogas apreendidas com o acusado, o que representaria uma dedicação do agente em atividades criminosas.


Um dos advogados de defesa do acusado, Uêndel Alves, disse que o pedido de absolvição foi baseado no depoimento do agente, que assegura ter sido coagido e ameaçado a cometer o crime.


Batista teria se envolvido com uma mulher que vivia no mesmo bairro que ele e, somente após algum tempo, descobriu que a, então, namorada seria esposa de um detento.


“Ele mora no Wilson Ribeiro, bairro periférico, e um interno, que sabia onde ele morava, passou a ameaçá-lo. Ele deu esse depoimento desde a delegacia, nunca mudou a versão, mesmo quando não tinha advogado. Foi coagido, sofreu uma difamação moral e por isso deve ser absolvido”, argumenta.


Alves acrescenta ainda que o agente cumpre pena em prisão domiciliar e usa uma tornozeleira eletrônica, como parte da condenação, além de estar afastado do trabalho. A defesa diz que pretende recorrer no Superior Tribunal da Justiça (STJ), em Brasília.


“A Justiça entendeu que, por ele ser agente penitenciário, não podia dormir na prisão, como diz o regime semiaberto. Foram negados todos os pedidos da defesa. Ele é réu primário, tem bons antecedentes. Teve algumas causas de diminuição de pena que não foram aplicadas sob a alegação que ele integre uma facção criminosa, e isso é um absurdo, já que não podemos presumir criminalidade nenhuma”, esclarece.


G1 ACRE


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