Ótica teria solicitado que mãe deixasse os 4 filhos até pagar dívida de R$ 300.
Caso foi analisado pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre.
Após análise de recurso, a Justiça do Acre determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil a título de danos morais a uma mulher que precisou “penhorar” os filhos nas dependências de uma das lojas da Ótica Diniz, em Rio Branco, para pagar uma dívida. A decisão proferida pela 1ª Recursal foi divulgada na terça-feira (24) pelo Tribunal de Justiça (TJ-AC).
O G1 entrou em contato com o advogado Jecson Dutra, que representa a reclamante. Ele, que pediu para que a mulher não tivesse o nome divulgado, afirmou que o caso já transitou em julgado. “Quanto ao mérito, não cabe mais recurso. Vamos entrar na fase de execução”, falou. O caso ocorreu no em fevereiro de 2014.
Consta nos autos do processo que a mulher foi convidada a fazer uma consulta oftalmológica gratuita e, depois de aceitar, foi encaminhada por atendentes da ótica à clínica. Depois dos exames e retornar ao estabelecimento, ela teria sido informada de que precisaria comprar os óculos naquela ocasião, senão seria obrigada a pagar o atendimento médico.
Sem ter os R$ 300 para pagar a suposta dívida, a mulher teria informado à ótica que pegaria o dinheiro emprestado de uma amiga e voltaria para pagar posteriormente. No entanto, foi surpreendida com a notícia de que precisaria deixar os quatro filhos na loja para garantir que o débito seria quitado. Depois de pagar os exames com dinheiro emprestado, a mulher resolveu processar o estabelecimento.
Ainda de acordo com TJ-AC, no processo, a ótica chegou a admitir que atendeu a mulher, mas negou ter solicitado que as crianças ficassem na loja. Em nome da Ótica Diniz, o advogado Tobias Meireles, por sua vez, diz que ainda aguarda o resultado de um recurso extraordinário interposto na Justiça acreana.
“Em primeiro grau, a sentença foi favorável para a ótica, contudo, foi reformado na turma recursal. Então, o caso é controvertido ainda. Subimos com recurso extraordinário e aguardamos a decisão da instância superior. Não há prazo para julgar, estamos aguardando”, acrescenta Meireles.
O juiz Anastácio Menezes Filho, que analisou o recurso, disse em sua decisão que a parte recorrente não foi informada de que a gratuidade da consulta médica estaria condicionada à compra de óculos de grau.
“Inacreditavelmente, a prole da recorrente foi “penhorada” pela ótica recorrida, como garantia de que esta voltaria ao estabelecimento comercial para adimplir a dívida. Diante desse contexto fático, entendo que estão presentes os elementos da responsabilidade civil aquiliana, são eles: o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade”.