O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro julgou e condenou um homem a uma pena de nove anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, que teria sido cometido em desfavor de J. L. M., na época dos fatos com 10 anos de idade.
Os pais da menor também foram denunciados como coautores, em virtude do dever de cuidado, mas foram absolvidos por insuficiência de provas.
De acordo com informações, a magistrada destacou que o fato afetou a vítima, que já perdeu etapas de seu crescimento e amadurecimento, sendo esta ainda tão jovem. “A vítima foi exposta, sua família também, seus genitores foram denunciados, o que demonstra a instabilidade familiar e emocional ocorrida neste processo”, frisou a titular da unidade judiciária.
Entenda o caso
Consta no inquérito policial que o denunciado manteve relação carnal e outros atos libidinosos com a vítima vulnerável, que possuía 10 anos de idade. Segundo os autos, os abusos sexuais começaram na casa do réu F. A. S., quando a criança foi até residência deste para brincar com sua filha. O acusado teria mantido relações sexuais com a vítima, ao menos, três vezes.
Nos depoimentos colhidos em audiência, à conselheira tutelar responsável F. N. informou que na visita domiciliar realizada a pedido do juízo, foi detectado a desestrutura total da família e as condições precárias de habitação.
Os pais da menor, A. M. N. e M. G. L. S., teriam tomado conhecimento dos atos praticados pelo réu, todavia, não agiram de forma a impedir a sua continuidade, se omitindo diante o dever de cuidar da filha menor. As práticas criminosas teriam durado em torno de 15 dias a um mês.
Em decorrência da falta de providências por parte dos pais, o Ministério Público Estadual optou por também denunciá-los como coautores.
A Defesa pugnou pela absolvição dos pais da menor, sob o argumento de insuficiência de provas, e de forma subsidiária, pediu a condenação do denunciado E.A.S., fixando-lhe pena-base no mínimo legal. Requereu ainda, em caso de condenação, o direito dos réus recorrerem em liberdade.