De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança – de até 12 anos completos.
O servidores beneficiados pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade, segundo o decreto.
O decreto informa ainda que o Ministério do Planejamento poderá expedir normas complementares para execução deste decreto.
Empresas privadas
Em março, os trabalhadores de empresas privadas passaram a contar com o benefício. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.