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Senac promove circuito de palestras sobre licenciamento sanitário e normas de uso obrigatório no segmento de Beleza

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Profissionais e alunos dos cursos de cabeleireiro, depilador, manicure e pedicure, costureiro e turmas de aprendizagem do Senac, receberam na tarde do dia 07, no auditório do Centro de Educação Profissional – CEP, palestra sobre orientação das normas de licenciamento sanitário para o melhor funcionamento de seus empreendimentos.


Ainda que salões de beleza sejam considerados estabelecimentos de interesse da saúde, por muito tempo a ausência de uma regulamentação clara para o setor representou riscos a quem frequenta os centros de estética. Uma dessas preocupações é com a esterilização e o descarte de instrumentos. Desde janeiro de 2012, a lei nacional 12.592/12 reconhece os profissionais de beleza e torna obrigatório o seguimento das normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Essa medida abrirá caminhos para novas ações da ANVISA na proteção de cabeleireiros, manicures, esteticistas e seus clientes.


A palestrante e auditora fiscal da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Maria Célia, destaca a importância desta palestra para os profissionais do segmento de Beleza. “Nosso objetivo é informar e orientar os alunos do Senac e profissionais presentes quanto a necessidade do licenciamento, do alvará sanitário, onde não é apenas uma simples documentação e sim uma confirmação as atividades desenvolvidas está sendo executadas corretamente”, explica.


O licenciamento sanitário é um documento http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativo expedido pelo órgão municipal de vigilância sanitária, após inspeção sanitária no local, o órgão confirma que o estabelecimento possui condições operativas, físico-estruturais e sanitárias, concedendo o direito ao estabelecimento de desenvolver atividade econômica de interesse à saúde em determinado local de uso público ou privado. Este documento é expedido em impresso padrão de via única, com validade específica para cada ramo de atividade econômica (Resolução Municipal n° 12/2009 – vide legislação geral) a contar da data de expedição.


A fiscalização da vigilância sanitária é essencial para manter a segurança dos consumidores, mas também nos locais de trabalho. Confira algumas das instruções da ANVISA que devem ser seguidas:


– Toalhas e lençóis devem ser devidamente lavados e trocados a cada cliente;


– Lixas para unhas e pés, espátulas de madeira e lâminas não podem ser reutilizadas nem reprocessadas;


– Alicates, pinças, afastadores e tesouras devem ser esterilizados após o uso;


– Ceras para depilação devem ser fracionadas em porções suficientes para cada cliente;


– Escovas e pentes devem ser limpos após o atendimento a cada cliente;


– Cadeiras, armários, colchões, travesseiros e almofadas devem ser revestidos de material impermeável, resistente, de fácil limpeza e desinfecção, mantida em bom estado de conservação e higiene;


– Trabalhadores de salões de beleza devem receber equipamentos de proteção (óculos, máscaras, luvas e jalecos) de acordo com as funções exercidas;


– Profissionais que realizam procedimentos com materiais perfuro cortantes devem ser vacinados contra Hepatite B e tétano;


– Materiais perfuro cortantes devem ser descartados após o uso;


– Todos os produtos devem estar dentro do prazo de validade;


– Produtos químicos que forem submetidos a fracionamento e diluição devem ser acondicionados em recipientes devidamente identificados com etiqueta legível, que informe o nome do produto, a composição química, concentração, data de envase e validade e o nome do responsável pela manipulação e pelo fracionamento. O fracionamento deve seguir as normas do fabricante;


– É vetada a reutilização de embalagens de produtos químicos;


– Equipamentos e instrumentos devem ser disponibilizados em quantidade suficiente para atender a demanda do estabelecimento, respeitando os prazos de limpeza, desinfecção e esterilização.


– Produtos que devem ser mantidos sob refrigeração devem ser guardados em refrigeradores específicos, com termômetro e registro diário de temperatura, não podendo dividir espaço com alimentos.


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