Por volta das 10 horas da manhã desta sexta-feira(22.04), a equipe de plantão da Polícia Rodoviária Federal apreendeu caminhão e semi reboque carregado com mais de 41 m³ de madeira. A abordagem ao veículo ocorreu nas imediações do quilômetro 520 da BR-364, no sentido decrescente.
Durante a fiscalização a equipe da PRF verificou que o veículo estava transportando madeira serrada em tábuas e vigas do tipo Hymenaea Courbaril – Jotobá. E, ao analisar os documentos apresentados pelo condutor do veículo, os policiais constataram que a DOF-Documento de Origem Florestal e a Nota Fiscal continham divergências nas quantidades informadas. Nos referidos documentos, constam que o veículo transportava 35,28 m³, quando na verdade transportava 41,24m³, conforme medição realizada.
Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao condutor de 41 anos de idade e encaminhado ileso sem uso de algemas, junto com os veículos e a carga de madeira à Polícia Civil de Ariquemes/RO.
TRANSPORTE ILEGAL DE MADEIRA
Lei da Natureza(Lei 9.605/1998) – Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.