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Pai é condenado a 18 anos por estuprar e engravidar filha deficiente

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Um homem foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, a 18 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável. O crime, segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) ocorreu entre 2009 e 2011 e foi praticado contra a própria filha dele, uma menor de idade portadora de necessidades especiais. A vítima ficou grávida e deu luz a uma menina por causa dos abusos. O réu ainda pode recorrer da sentença.


Conforme o TJ-AC, a sentença estabelecida pelo juiz Fábio Farias, considerou que a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente demonstradas já que durante a instrução criminal foi comprovado, através de laudo de DNA, que o réu é “ao mesmo tempo, pai e avô da filha” da vítima.


A denúncia do crime foi feita pelo Ministério Público do Acre (MP-AC).


Ainda segundo o TJ-AC, o réu teria negado o crime, porém o juiz destacou que a versão apresentada em juízo pelo homem ia contra os elementos apresentados nas provas, como o laudo de DNA. Em sua decisão, Farias apontou ainda, que durante depoimento perante a autoridade policial o réu confessou o crime, apesar de ter voltado atrás e alegado, durante o julgamento, medo dos policiais. O que, segundo ele, teria feito com que assumisse um crime que não teria cometido.


Em relação as necessidades especiais da filha, o juiz destacou que o acusado tinha pleno conhecimento das deficiências da filha. “Aproveitou-se da ausência de mecanismos de defesa para praticar o crime em tela, o que deve ser punido com todo rigor legal, não só pela natureza hedionda do ato, mas também pela covardia com que praticado”, disse em sua decisão.


 


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