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Ex-prefeito de Feijó é condenado por improbidade administrativa

promfernO Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça do município de Feijó, Fernando Régis Cembranel, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa contra Raimundo Ferreira Pinheiro, o ‘Dindin’, ex-prefeito do município. Ele é acusado de infringir o princípio da moralidade na http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública e trazer prejuízo ao erário.


‘Dindin’ foi indiciado por não devolver o valor de doze mil reais, referente ao saldo do convênio firmado com a União por meio da Diretoria Executiva do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde. Além disso, o ex-prefeito não prestou contas de como o dinheiro foi aplicado. A verba tinha como objetivo a ampliação e reforma de uma unidade de saúde.


Além do não recolhimento, ‘Dindin’ é acusado de não pagar as taxas e juros bancários de http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração da conta do convênio e aplicar os recursos no mercado financeiro. Por conta disso, o município ficou impedido de receber transferências voluntárias, por estar inadimplente.


Falta de clareza e inadimplência


Os valores do convênio foram pagos em três parcelas de sessenta mil reais cada, sendo a primeira para o dia 18/06/2008, a segunda para 05/11/2008 e a terceira no dia 12/05/2010. A prestação de contas não foi aprovada, pois não houve clareza quanto ao saldo da terceira parcela do convênio, pago quando Raimundo Pinheiro já era prefeito.


O ex-prefeito apresentou defesa justificando que passou a ser gestor municipal após o início do convênio, mas o argumento não foi aceito, pois as omissões aconteceram durante sua gestão municipal e não na gestão anterior, quando o convênio foi firmado.


Consta na ação que, além de não devolver o dinheiro à União, o valor foi transferido da conta convênio para uma conta de titularidade da prefeitura.


Segundo o autor da sentença, Juiz de Direito Marlon Martins Machado, titular da Vara Cível de Feijó, é claro o estado de pobreza dos municípios brasileiros, sobretudo no interior do Acre, que sobrevivem de repasses de verbas federais e estaduais.


“A população, pobre e sofrida, de Feijó muito padece de todos os serviços e, em face do desleixo do réu, deixou de receber outros repasses em face do ato aqui recriminado, o que demanda uma resposta jurídica à mesma altura”, declarou o juiz.


A sentença


Com base no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), Raimundo Ferreira Pinheiro foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes seu último subsídio enquanto prefeito de Feijó e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.


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