O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça do município de Feijó, Fernando Régis Cembranel, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistrativa contra Raimundo Ferreira Pinheiro, o ‘Dindin’, ex-prefeito do município. Ele é acusado de infringir o princípio da moralidade na http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração pública e trazer prejuízo ao erário.
‘Dindin’ foi indiciado por não devolver o valor de doze mil reais, referente ao saldo do convênio firmado com a União por meio da Diretoria Executiva do Fundo Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde. Além disso, o ex-prefeito não prestou contas de como o dinheiro foi aplicado. A verba tinha como objetivo a ampliação e reforma de uma unidade de saúde.
Além do não recolhimento, ‘Dindin’ é acusado de não pagar as taxas e juros bancários de http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração da conta do convênio e aplicar os recursos no mercado financeiro. Por conta disso, o município ficou impedido de receber transferências voluntárias, por estar inadimplente.
Falta de clareza e inadimplência
Os valores do convênio foram pagos em três parcelas de sessenta mil reais cada, sendo a primeira para o dia 18/06/2008, a segunda para 05/11/2008 e a terceira no dia 12/05/2010. A prestação de contas não foi aprovada, pois não houve clareza quanto ao saldo da terceira parcela do convênio, pago quando Raimundo Pinheiro já era prefeito.
O ex-prefeito apresentou defesa justificando que passou a ser gestor municipal após o início do convênio, mas o argumento não foi aceito, pois as omissões aconteceram durante sua gestão municipal e não na gestão anterior, quando o convênio foi firmado.
Consta na ação que, além de não devolver o dinheiro à União, o valor foi transferido da conta convênio para uma conta de titularidade da prefeitura.
Segundo o autor da sentença, Juiz de Direito Marlon Martins Machado, titular da Vara Cível de Feijó, é claro o estado de pobreza dos municípios brasileiros, sobretudo no interior do Acre, que sobrevivem de repasses de verbas federais e estaduais.
“A população, pobre e sofrida, de Feijó muito padece de todos os serviços e, em face do desleixo do réu, deixou de receber outros repasses em face do ato aqui recriminado, o que demanda uma resposta jurídica à mesma altura”, declarou o juiz.
A sentença
Com base no art. 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92), Raimundo Ferreira Pinheiro foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes seu último subsídio enquanto prefeito de Feijó e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.