Uma decisão cautelar da Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada hoje determina que as empresas prestadoras de banda larga fixa “se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia“, mesmo que estejam previstas em contrato.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, determina que a redução não seja praticada até que as empresas possam comprovar, perante a Agência, que foram colocadas aos consumidores ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, bem como a obtenção do histórico detalhado de sua utilização. As empresas têm 90 dias para se adequarem.
Não é muita coisa, não muda muito a situação. Mas pelo menos a Anatel FEZ alguma coisa e deu algum posicionamento sobre a questão. Até então, a agência estava totalmente omissa sobre o caso. Mas isso só aconteceu depois deles levarem um puxão de orelha do Ministério das Comunicações…
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A Anatel pede também que as empresas cumpram de forma adequada, a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia e a possibilidade de se comparar preços. As operadoras devem deixar clara ainda essa limitação nos meios de propaganda e de publicidade, “com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço”.
Empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento das empresas também devem informar aos consumidores sobre o limite de franquia de dados. “As práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia somente poderão ser adotadas após noventa dias da publicação de ato da SRC que reconheça o cumprimento das condições fixadas“, afirma a Anatel.
Quem descumprir essas determinações está sujeito a uma multa diária de R$ 150 mil, até o limite de R$ 10 milhões de reais.