O Ministério Público do Acre (MP-AC) ofereceu denúncia contra quatro pessoas suspeitas de esquema de fraude no seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Os nomes dos supostos envolvidos não foram divulgados pelo órgão. Pelo menos 40 casos já foram investigados, alguns em Cruzeiro do Sul, interior do Acre.
De acordo com o MP-AC, o esquema funciona no estado desde 2007 e teve, inclusive, escritórios no interior do estado. Por preços em torno de R$ 60, os envolvidos solicitavam o seguro para pessoas que não se encaixavam nos requisitos, usando como provas sequelas e cicatrizes oriundas de outros tipos de acidentes.
“As pessoas que eram vítimas, que tinha seus nomes colocados nas ações para ingressarem nesses pedidos, muitas vezes, tinham sofrido lesões que não eram de acidentes de trânsito, mas se encaixavam nos perfis estabelecidos pela denunciada”, explica a promotora Marcela Cristina Ozório.
Além disso, segundo as investigações, as supostas provas eram anexadas a boletins de ocorrência, laudos médicos e de corpo de delito falsificados com o intuito de justificar o acionamento do seguro. O órgão afirma que, inclusive, foram encontrados exames expedidos antes do próprio acidente falso ocorrer.
O MP-AC acrescenta que, em algumas solicitações, o grupo conseguiu receber seguros entre R$ 3,5 mil e R$ 32 mil. As quatro pessoas – incluindo um médico e uma advogada – são denunciadas, por enquanto, por estelionato.
“A investigação se originou através de uma representação da seguradora. Nessa fase, foram as denúncias pela prática de estelionato. Estaremos aprofundando as investigações para fins de futuras denúncias, dentre eles pela prática de organização criminosa”, acrescenta a promotora.
Seguro
O seguro DPVAT existe desde 1974 e serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O valor da indenização é de R$ 13,5 mil no caso de morte e de até R$ 13,5 mil em casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.
O prazo para solicitar a indenização por morte ou reembolso de despesas médicas e hospitalares é de três anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por invalidez permanente, o prazo é de três anos a contar da ciência da invalidez permanente pela vítima.