Grávida de oito meses tem prisão preventiva convertida em domiciliar com monitoramento eletrônico

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O Juízo Criminal da Comarca de Sena Madureira, em decisão publicada na edição nº 5.602, desta quinta-feira (17), converteu a prisão preventiva imposta à ré A. P. de S., processada pelo crime de homicídio, em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Na decisão, o juiz de direito Fábio Farias destaca o artigo 318, inciso IV, do CPP, que preceitua ser permitido ao juiz conceder prisão domiciliar a gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou, ainda, quando a gestação for considerada de alto risco.


 


Ao decidir, o magistrado considera que, “muito embora a defesa não tenha juntado quaisquer documentos no intuito de comprovar as alegações, é notório o avançado estágio gestacional da denunciada. Igualmente, sabe-se que o presídio feminino desta Comarca não dispõe de estrutura física adequada para abrigar detentas nesta situação, sendo que, o mínimo que se pode fazer no momento, é conceder prisão domiciliar, nos moldes previstos em lei”.


 


Além do monitoramento eletrônico, o qual deverá ser efetivado assim que a unidade penitenciária dispuser de equipamento suficiente para tanto, durante a prisão domiciliar, a denunciada deve permanecer recolhida em sua residência em período integral, inclusive aos finais de semana e feriados, “dela não podendo se ausentar sem autorização judicial prévia, conforme disposto no artigo 317 da lei processual penal”, aponta a decisão.


 


No pedido, a defesa de A. P. de S sustenta que a denunciada encontra-se no oitavo mês de gestação e vem apresentando diversos problemas de saúde, “não sendo prestada a devida assistência pela unidade prisional, em razão da ausência de condições para tanto”. O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se pelo deferimento do pedido.


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