Com presídios interditados, Justiça do AC abre 21 vagas no regime provisório

dsc_0514Decisão foi tomada em reunião com TJ-AC, MP-AC, Iapen e Polícia Civil.
Vagas devem evitar lotação nas delegacias, diz Sesp.
A Justiça acreana decidiu, na tarde desta quarta-feira (6), abrir 21 vagas no regime provisório do Presídio Francisco d’Oliveira Conde. A interdição da unidade, entretanto, continua mantida
A decisão foi tomada durante uma reunião com representantes da Vara de Execuções Penais (VEP), Ministério Público do Acre, Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) e Polícia Civil.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Acre (Sesp), um dos objetivos da pasta no encontro era revogar a decisão da juíza Luana Campos, que em dezembro de 2015 decidiu interditar os presídios alegando superlotação.
A Sesp disse também que entre novembro e dezembro de 2015 foram liberados 452 presos das Unidades de Regime Provisório, Semiaberto e Fechado. Com a decisão, o número de vagas no provisório aumentou de 729 para 750.
AInda de acordo com a Sesp, a decisão do juiz em exercício da Vara de Execuções Penais, Flávio Mundim, é para evitar a lotação nas delegacias da capital.
O Tribunal de Justiça (TJ-AC) confirmou a reunião com representantes da segurança pública e MP-AC. O juiz Flávio Mundim não foi localizado até a publicação desta matéria.
Entenda o caso
As Unidades de Regime Provisório (URP) e de Regime Fechado (URF-01), ambas localizadas no Presídio Francisco d’Oliveira Conde, em Rio Branco, foram interditadas pela Vara de Execuções Penais (VEP), no dia 17 de dezembro.
A decisão é da juíza Luana Campos, que alegou superlotação dos presídios e falta de cumprimento de medidas acordadas com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC).


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