Segundo jurista, decisão de Cunha sobre impeachment é antiética mas lícita

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O peemedebista anunciou a decisão logo após o PT anunciar que votará a favor da abertura de um processo de cassação contra ele no Conselho de Ética da Câmara, em sessão que ocorre na próxima terça-feira
A decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar início ao trâmite de um possível impeachment contra a presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (2) foi criticada por muitos como um ato de vingança.
O peemedebista anunciou a decisão logo após o PT anunciar que votará a favor da abertura de um processo de cassação contra ele no Conselho de Ética da Câmara, em sessão que ocorre na próxima terça-feira.
Para o professor de direito da PUC-SP Adilson Dallari, não houve ilegalidade na decisão de Eduardo Cunha. Ele afirma que a postura não foi ética, mas sustenta que isso não tem importância a partir do momento em que a decisão está fundamentada, informa a BBC Brasil.
“Na perspectiva moral, ética, isso tudo que está acontecendo é lastimável, é realmente asqueroso, um jogo recíproco de chantagem. Nesse caso, era evidente que Cunha queria se vingar. O problema é saber se o meio que ele se utilizou é lícito ou não, está fundamentado ou não”, afirma.
Dallari considera que Cunha “tinha o dever de decidir” se aceitava ou não os pedidos de impeachment e que estava cometendo uma ilegalidade justamente ao não tomar decisão alguma.
“É uma decisão lícita. Agora se é de interesse dele, se é vingança, isso não vem ao caso. O importante é saber: do ponto de vista jurídico, o pedido foi formulado de acordo com o que a lei prescreve? Foi. Ele tinha que decidir sim ou não, desde que apresentasse os motivos, e ele decidiu motivadamente”, continua o professor em reportagem da BBC Brasil.
“O desvio de poder acontece quando alguém pratica um ato por motivação pessoal alegando falsamente um motivo de direito. Por exemplo, o sujeito quer prejudicar alguém e por isso inventa algum motivo para prejudicar seu desafeto. No caso do Cunha, ele tinha obrigação de decidir e fundamentou sua decisão”, sustenta.


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