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Lei que obriga aviso de acompanhante de gestantes entra em vigor no AC

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O direito de toda gestante ter um acompanhante durante o período de trabalho de parto e pós-parto imediato deve ser avisado por meio de cartazes em todos os hospitais do Acre. A lei que obriga este aviso entrou vigor e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4).
De acordo com a lei, é obrigatório colocar cartazes, em todos os hospitais do estado, com o seguinte aviso: “De acordo com o § 3º do art. 19-J, da Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, toda parturiente tem direito a um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, e pós-parto imediato”. A lei foi decretada e sancionada pela Assembléia Legislativa do Acre (Aleac) em 28 de outubro de 2015.
O direito do acompanhante é assegurado desde abril de 2005. A diretora-geral da Maternidade Barbara Heliodora, Rossana Batista de Oliveira, informou que o hospital já faz a divulgação desta informação por meio de trabalhos de humanização e folders. No mural da maternidade, informativos provisórios foram colocados. “Agora vamos confeccionar cartazes mais amplos e fazer uma divulgação cada vez melhor”, afirma.


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