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Lei que obriga assentos a obesos em estabelecimentos no AC é sancionada

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O governo do Acre sancionou, nesta quarta-feira (4), a lei que obriga salas de projeção de cinema, teatro, bares, restaurantes e transportes coletivos a disponibilizar 5% de seus assentos para pessoas obesas.
As empresas terão o prazo de 180 dias, a partir da publicação, para se adequarem à novas normas. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta.
A lei destaca ainda que as pessoas com obesidade mórbida, cuja condição física as impeça de ocupar confortavelmente um único assento serão, obrigatoriamente, oferecidos dois assentos.
Além disso, no transporte coletivo, os assentos devem ficar na mesma área de idosos, grávidas ou portadores de necessidade especiais. Segundo a lei, o obeso que não conseguir passar pela catraca deve descer pela parte da frente do veículo, evitando constrangimento ao passageiro.
Caso a lei seja descumprida, o estabelecimento deve sofrer sanções previstas no Códio do Consumidor.
O projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) no dia 24 de setembro. O autor do projeto, deputado Jairo Carvalho (PSB-AC), disse na época que acreditava que o projeto iria ajudar na inclusão das pessoas obesas.
Obesidade
A obesidade é caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal no indivíduo. Para o diagnóstico em adultos, o parâmetro utilizado mais comumente é o do índice de massa corporal (IMC).
O IMC é calculado dividindo-se o peso do paciente pela sua altura elevada ao quadrado. É o padrão utilizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que identifica o peso normal quando o resultado do cálculo do IMC está entre 18,5 e 24,9. Para ser considerado obeso, o IMC deve estar acima de 30.


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