Estabelecimentos devem buscar licença para vender bebidas e funcionar à noite

Com a aproximação do fim de ano, vários empresários do ramo de festas que comercializam bebidas alcoólicas se organizam para atender o público e garantir um dinheiro extra. Porém, devem estar atentos à licença de segurança que é expedida pelo Corpo de Bombeiros e pelo Fundo de Reaparelhamento Policial (Furepol).


A licença dá direito à venda de bebidas e também ao funcionamento durante a noite, de acordo com a categoria em que o estabelecimento estiver enquadrado.
Ao todo, são três categorias. A primeira, dependendo do estabelecimento (na maioria, boates), pode funcionar até às 5 da manhã. Já os clubes de festas só até as 3 horas, desde que observem alguns quesitos, como presença de seguranças (no mínimo seis). A terceira e última categoria refere-se aos bares de menor porte e comércios, podendo funcionar até às 10 horas da noite.
De acordo com o fiscal do Furepol, Iago de Oliveira, o empresário que ainda não tem a licença deve procurar primeiramente o Corpo de Bombeiros. “A partir do laudo emitido pelos bombeiros, o empresário pode dar entrada no Furepol para requerer a licença, documento que pode ser renovado anualmente ou retirado em eventos esporádicos”, destacou.
Documentação para emissão de licença
Os documentos necessários para a expedição do documento são cópias do RG e do CPF e comprovante de residência, certidão de regularidade emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), comprovante de inscrição do CNPJ e laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Segundo o Furepol, a licença de segurança é obrigatória, e o estabelecimento que não estiver regularizado poderá receber multa. O atendimento para regularização funciona das 8 horas às 17 horas, no subsolo do Palácio das Secretarias, com entrada ao lado da Sefaz.


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